Fonteles questiona no Supremo lei de Goiás que criou cargo de diretor-geral da Polícia Civil
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3062) contra Lei de autoria do Poder Legislativo de Goiás que criou o cargo de diretor-geral da Polícia Civil. A Lei 11.438/91 dispõe também que o titular do cargo deverá ser nomeado entre os delegados de polícia de carreira “da classe mais elevada”. Fonteles aponta vício formal da lei ao afrontar o artigo 84, inciso II , da Constituição Federal onde prevê, em simetria aplicável aos estados, que cabe ao chefe do Poder Executivo a direção superior da administração pública. “Em conseqüência desse comando constitucional, a determinação a respeito da criação do cargo de diretor-geral da Polícia Civil, bem como a fixação das regras a serem atendidas para o preenchimento deste cargo, somente poderiam ser fixadas em Lei cujo processo legislativo tivesse sido desencadeado pelo governador do estado”, afirma. O procurador-geral também destaca confronto entre a expressão “da classe mais elevada”, constante da Lei e o preceito consagrado no parágrafo 4º do artigo 144 da Constituição Federal. De acordo com a Lei estadual, a escolha do governador deve recair sobre delegados de polícia de carreira “da classe mais elevada” e a Constituição Federal não traz essa limitação, prevendo apenas que as polícias civis serão dirigidas por delegados de polícia de carreira. Em outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3064), Claudio Fonteles ataca dispositivo da Constituição de Goiás em que a decretação de intervenção estadual nos municípios dependerá, entre outros itens, de representação do Tribunal de Contas do estado. O procurador-geral aponta incompatibilidade do inciso I, parágrafo 1º, artigo 61 da Constituição de Goiás com o modelo estabelecido nos artigos 34 a 36 da Constituição Federal que não conferem, no plano federal, a deflagração do processo interventivo ao Tribunal de Contas da União. #BB/JC//AM
Ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 3062 (cópia em alta resolução)