Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte recorre ao STF para voltar à prefeitura
O presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte (RN), Luiz Mari de Araújo Filho, impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, (MS 24722), no Supremo Tribunal Federal, para voltar a assumir a Prefeitura do município. Ele alega ter sido prejudicado por uma decisão do Supremo, a qual suspendeu as eleições em Serra Negra do Norte e determinou a sua saída da Prefeitura.
Consta na Ação, que, em 2000, o Tribunal Superior Eleitoral determinou uma nova eleição no município potiguar devido a uma série de supostas irregularidades cometidas naquele pleito. A eleição foi disciplinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado, que determinou a permanência de Luiz Mari na Prefeitura durante o período de transição, uma vez que tanto o prefeito, Dilvan Monteiro da Nóbrega, quanto o vice, Clementino Bezerra, tinham sido afastados de seus cargos.
Luiz Mari alega que a campanha estava bem encaminhada quando o Supremo concedeu uma liminar permitindo o retorno à Prefeitura de Clementino Bezerra, afastado devido às supostas irregularidades. O Presidente da Câmara conta que, com o retorno de Bezerra, o caos se instalou na cidade e o clima é de revolta.
Na ação ele afirma que contraiu despesas para o município, expediu atos administrativos , quando uma medida cautelar, ignorando tudo isso, provocou uma séria interrupção no período de transição. Para Luiz Mari, ” a absolvição que a sentença de primeiro grau decretou em favor de Clementino Bezerra não é causa determinante para a sua assunção ao cargo. Ela seria somente uma excludente de criminalidade ou isenção de culpa na esfera penal “.
Por fim, ressalta a urgência do pedido, pois já lhe foram tirados vários dias do período em que deveria estar à frente da Prefeitura, além disso, ele afirma haver flagrante ilegalidade diante da Lei Orgânica Municipal. O relator do mandado é o ministro Nelson Jobim.
Ministro Jobim, relator do MS (cópia em alta resolução)
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