STF nega HC a juiz acusado por peculato
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (25/11) Habeas Corpus (HC 83636) impetrado em defesa do juiz da Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, Nicolau Cassiano Neto, denunciado ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por suposta prática de crime de peculato em co-autoria com o Comissário de Menores, José Paulo de Azevedo. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence.
Conforme a denúncia, o juiz foi acusado pelo desvio e uso, por vários anos, de uma motocicleta apreendida em processo criminal para que o Comissário de Menores a utilizasse em serviços particulares. A moto teria sido confiada a José Paulo apenas para uso da Comissaria de Menores. A defesa requeria a desconstituição da sentença pela qual o TJ/RJ condenou o juiz a 3 anos de reclusão em regime aberto, ao julgar que a motocicleta apreendida judicialmente foi desviada pelo juiz em proveito próprio.
O HC discutia a destinação dada à motocicleta pelo juiz Nicolau Cassiano. De acordo com a defesa, teria ficado patente no julgamento da Ação Penal, pelo Órgão Especial do TJ/RJ, que o juiz jamais teria feito uso do bem apreendido.
No julgamento pelo TJ, a maioria dos magistrados considerou que houve crime, porque a motocicleta teria sido descaracterizada para utilização em serviços particulares de interesse do juiz ou do comissário de menores. A corrente vencida também concluía pela existência de crime, por considerar que houve uso do bem desviado por servidor público.
Ministro Pertence, relator do HC (cópia em alta resolução)
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