STF recebe Habeas Corpus de acusados de roubo qualificado

24/11/2003 16:41 - Atualizado há 12 meses atrás

O comerciante Eduardo José Pereira e o estudante André Luiz Arruda impetraram Habeas Corpus (HC 83.761) no Supremo Tribunal Federal. Eles pedem o trancamento da Ação Penal, na qual eles são acusados de roubo qualificado por terem retirado mercadorias da loja de uma devedora do comerciante Eduardo José Pereira.


 


De acordo com a ação, a proprietária da loja “Casa do Cabeleireiro”, Maria da Conceição Matias, comprou mais de R$ 6.000 em mercadorias da loja atacadista Perfumax, de propriedade do comerciante Eduardo José Pereira. Como Maria da Conceição não pagava a dívida devido ao fraco movimento da sua loja, o comerciante pediu para que seu empregado, o estudante André Luiz Arruda, recebesse a qualquer custo a dívida de Maria da Conceição.


 


Segundo a denúncia, o estudante, juntamente com outros denunciados, entrou na loja Casa do Cabeleireiro e retirou todos os produtos cosméticos das prateleiras. Porém, Eduardo José alega que os outros acusados, conhecidos como os “cobradores” de uma equipe chamada “Esquadrão Anti-cheque”, teriam retirado das prateleiras somente a quantidade de produtos referentes ao valor da dívida.


 


Após esse fato, André Luiz e o comerciante foram denunciados no Juízo da 7º Vara Criminal. Contra a denúncia, os acusados impetraram habeas corpus no Tribunal de Justiça de Pernambuco que foi denegado. Eles recorreram, então, ao Superior Tribunal de Justiça, mas o pedido não foi atendido novamente.


 


Para Eduardo José, o fato não teria se constituído em crime de roubo, mas sim, em crime de exercício arbitrário das próprias razões, o qual consiste em “fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”. A defesa enfatiza, ainda, o argumento de justiça com as próprias mãos porque André Luiz já vinha realizando visitas ao estabelecimento de Maria da Conceição, sempre com ameaças e exigência do pagamento imediato da dívida.


 


Por fim, o comerciante pede o trancamento da ação penal por falta de justa causa, uma vez que o crime de exercício arbitrário das próprias razões só pode ser suscitado por meio de ação penal privada. Além disso, ele afirma que a competência para processá-lo e jugá-lo é dos Juizados Especiais criminais, tendo em vista a pena de quinze dias a um mês prevista para esse tipo de crime. O relator do Habeas Corpus é o ministro Joaquim Barbosa.


 



Ministro Joaquim Barbosa, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


 


#PG/BB//AM

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