Supremo indefere Mandado de Segurança impetrado contra decisão do TCU
O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu hoje (19/11), por maioria, Mandado de Segurança (MS 24510) contra o Tribunal de Contas da União (TCU), impetrado pela Nascimento Curi Advogados Associados. Alega o escritório de advogados que foi habilitado, na modalidade de tomada de preços, em licitação da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp).
A concorrência pública era para contratar escritório de advocacia, em Brasília, com a finalidade de acompanhar os processos nos Tribunais Superiores e órgãos administrativos da Capital. Atendendo representação de um dos participantes da concorrência, sob a alegação de não ter obtido resposta a esclarecimentos solicitados, o TCU determinou a imediata suspensão do processo licitatório até que fosse julgado o mérito da questão.
Dentre as argumentações da Nascimento Curi Advogados Associados, há o direito líquido e certo para a imediata retomada do processo de concorrência, falta de fundamentação legal da decisão do TCU, a ausência de interesse preexistente superveniente da representação, falta de competência do TCU para conceder medida cautelar, além de má fé, omissão e movimentação indevida da máquina pública.
O TCU, por sua vez, afirmou que o processo de licitação não está em fase final, que ocorreram irregularidades no procedimento de tomada de preços e que a decisão foi motivada. Sustentou ainda que a Nascimento Curi Advogados Associados não é parte legítima para propor a ação, pois só teria o direito de licitar, e não o direito a uma licitação específica. O TCU também se disse competente para fiscalizar e julgar temas inerentes a licitações e que eventuais prejuízos à Codespe não poderiam justificar danos maiores correspondentes às irregularidades que motivaram a decisão do Tribunal.
Em sustentação oral, o advogado da impetrante, Luis Antônio Nascimento Curi, disse que “a adoção de medida cautelar por parte do TCU fere a lógica do razoável e causa espanto ao operador de direito”. Segundo ele, o TCU é mero auxiliar do Poder Legislativo, é órgão técnico, desprovido de funções jurisdicionais.
A relatora da ação, a ministra Ellen Gracie afastou a preliminar de ilegitimidade ativa da Nascimento Curi Advogados Associados, no que foi acompanhada pelos demais ministros. No mérito, disse que “o impetrante não demonstrou a existência de direito líquido e certo a ser tutelado em sede de Mandado de Segurança”. Segundo a ministra, “cabe à Corte de Contas o exame de editais de licitação publicados, o que se concilia com a sua competência de assinar prazo para que o órgão ou a entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade.
Afirmou ainda a ministra que “por outro lado, se a Corte de Contas tem legitimidade para determinar que os órgãos ou entidades da administração adotem as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, com maior propriedade possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares como a ora impugnada, a fim de prevenir a ocorrência de lesão ao erário ou a direito alheio, bem como garantir a efetividade das suas decisões”. Alegou também que não se sustentam as alegações de que a decisão do TCU careceria de motivação, de que haveria violação ao contraditório e ausência de instrução processual.
Somente o ministro Carlos Ayres Britto não votou inteiramente com a relatora e proveu em parte o Mandado para suspender a decisão cautelar do TCU. “Pelo que ouvi do relatório e do voto, o Tribunal de Contas não assinou esse prazo para que o órgão ou entidade adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. (…) Como não assinou o prazo, não poderia sustar, porque o ato de sustação, diz o inciso IX, do artigo 71 (da Constituição Federal), está condicionado ao não atendimento do que determinou o Tribunal de Contas. Me parece que no caso, o que cabia ao Tribunal de Contas era exercer a sua competência especificamente prevista no inciso XI, do artigo 71 (da Constituição Federal), que é a seguinte: representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos verificados”, disse o ministro.
#RR/AR/JC