Supremo analisa HC sobre progressão de pena para crime hediondo

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 83749) em favor de Wilson Rodrigues Machado Filho, pedindo a progressão de sua pena do regime fechado para o semi-aberto. Segundo a defesa, ele está preso há mais de seis anos, o que seria o mínimo permitido para a sua reinserção social. Wilson Rodrigues foi condenado por tráfico de entorpecentes e homicídio simples.
O pedido foi negado pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado de Pernambuco (TJ/PE) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o STJ, “se há condenação por crime hediondo e fixação na sentença que o regime será fechado, ainda que não haja expressa indicação que o seja, integralmente, assim deverá ser entendido, em obediência ao comando do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.072/92”.
Sustenta que Wilson tem a seu favor pareceres técnicos, além do bom comportamento carcerário. Insiste que a omissão do termo “integralmente” na fixação do regime prisional fechado deve ser interpretado em favor do condenado, ou seja, deve ser considerado como regime inicialmente fechado, permitindo, assim, a sua progressão. Portanto, a manutenção de sua prisão representaria constrangimento ilegal. A ministra Ellen Gracie vai analisar o pedido de liminar. O pedido de Habeas Corpus foi distribuído à ministra Ellen Gracie.
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Ministra Ellen Gracie é relatora do HC (cópia em alta resolução)