ADI questiona normas que regulam serviço de loterias do RS
O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3050), ajuizada pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, contra uma lei e quatro decretos, todos do Rio Grande do Sul. As normas formam um sistema que regula o serviço de loterias do estado.
Diz o procurador-geral que, ao dispor sobre regras a respeito de loterias, o legislador estadual invadiu competência reservada à União, no artigo 22, inciso XX da Constituição Federal. “Nesse aspecto, a teleologia da norma constitucional é de que compete somente à União legislar sobre sorteios e sistemas de consórcios, destituindo o Estado-Membro de qualquer poder semelhante”, afirma o procurador-geral.
Fonteles alega, ainda, que a exploração constante das loterias estaduais, assim como dos bingos, principalmente os realizados por meio de máquinas eletrônicas, “tem proporcionado enormes problemas para o estado”.
As normas questionadas pelo procurador-geral são: Lei 10.959/97, artigo 18, caput e parágrafos 1º, 2º e 3º; decretos 40.593/01; 40.635/01; 40.765/01 e incisos XII e XIII do artigo 14 do decreto 37.297/97. A ação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.
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Ministro Marco Aurélio: designado relator da ação (cópia em alta resolução)