STF recebe HC contra decisão que impede criança de 10 anos a assistir filmes exibidos em shopping

17/11/2003 18:36 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus preventivo (HC 83740), com pedido de liminar, em favor de S. M. P., menor, impetrado por seu padrasto H. S., contra ato da juíza de menores da III Vara da Infância e da Juventude de Santo Amaro, que enviou uma orientação para a gerência do cinema UCI a respeito da classificação etária dos filmes, fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


 


O impetrante, padrasto da menor, sustenta que ela tem dez anos de idade, gosta de cinema, mas tem seu acesso às salas de exibição bloqueado pela gerência do cinema UCI, no Shopping Jardim Sul, na Vila Andrade, estado de São Paulo. A direção do cinema sustenta que o bloqueio da entrada da menor estaria fundamentado em determinação da juíza de menores de Santo Amaro.


 


O padrasto argumenta que a “nobilíssima intenção de proteger os menores” estaria violando os direitos de sua enteada. “Não há a menor dúvida de que a jovem S. tem seus direitos violados quando não a deixam entrar o cinema. No Brasil, não podem existir filmes ‘proibidos’. A Constituição é cristalina em seu artigo 21, inciso XVI, ao determinar que a classificação das diversões públicas, competência da União, tem efeito apenas ‘indicativo’”, afirma o impetrante.


 


Além disso, argumenta que caberia aos pais ou responsáveis verificar a recomendação feita pelo poder público sobre determinado espetáculo, e decidir se acatariam ou não, permitindo ao filho ou tutelado assisti-lo.


 


Observa, ainda, que uma lei menor não pode criar embaraços ou restrições a direitos declarados pela Constituição, e se a própria Carta Magna afirma que não haverá nenhuma censura no país e não prevê exceção para o caso de menores, não poderia o ECA tentar reintroduzi-la, ainda que sob o princípio de suposta proteção a crianças e adolescentes. Por fim, pede a liminar para que sua enteada possa ter “acesso a uma cultura fílmica” para sua formação intelectual. O relator desse HC é o ministro Nelson Jobim.


 



Ministro Jobim, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


 #CG/RR//AM

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