STF recebe HC de procuradora de Rondônia acusada por suposta prática de crime administrativo

17/11/2003 17:02 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 83733) impetrado em favor de Regina Coeli Soares de Maria Franco, procuradora do estado de Rondônia, para anular acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que recebeu denúncia contra ela, por suposta prática de crime administrativo.


 


A procuradora foi denunciada pela suposta prática de crime enumerado na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (artigo 89, Lei nº 8.666/93), por não ter observado as formalidades pertinentes à dispensa da licitação.


 


A defesa de Regina alega que a denúncia não descreveria as formalidades que teriam sido desprezadas pela procuradora, não preenchendo os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal. Observa que a participação de Regina no evento supostamente criminoso seria limitada ao lançamento de um “visto”, aposição de carimbo, no contrato administrativo celebrado com o estado.


 


Sustenta, também, ser o “visto” um ato administrativo de conhecimento, sem expressar qualquer manifestação de vontade sobre seu conteúdo, e tão-somente a legitimidade formal de ato jurídico antecedente. Alega, igualmente, que a licitação referente a esse contrato teria sido dispensada anteriormente mediante parecer jurídico da Procuradoria do Estado de Rondônia, aprovado pelo procurador-geral do estado.


 


Por fim, sustenta que no curso da instrução penal nada será demonstrado sobre sua suposta participação no crime, configurando um fato atípico, e tornando em desproporcional constrangimento ilegal o prosseguimento da Ação Penal em relação à procuradora.


 



Ministro Joaquim Barbosa, relator do HC (cópia em alta resolução) 


#CG/RR//AM

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