Advogado acusado de irregularidades administrativas impetra dois Habeas Corpus no STF

O advogado J.C.M. entrou com dois pedidos de liminar em Habeas Corpus (HC 83741 e HC 83742), no Supremo Tribunal Federal, para anular dois decretos de prisão preventiva contra ele. Nos Habeas Corpus, o advogado, supostamente um sócio oculto, é acusado de ter cometido irregularidades na administração de duas empresas.
Consta no HC 83741 que J.C. firmou contrato de prestação de serviços advocatícios com uma das empresas para assessorá-la e defendê-la judicialmente. Mas, o Ministério Público, sob o argumento de que o advogado era sócio oculto da empresa, ofereceu denúncia contra ele por supostas irregularidades administrativas. Além disso, o MP teria pedido a prisão preventiva do advogado e outros envolvidos no caso.
Segundo o pedido, a primeira instância recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva do advogado em virtude do prejuízo de R$ 80 milhões sofrido pelos credores da empresa. A decisão teria sido tomada para evitar que os valores fossem dispersos. De acordo com o advogado, a decisão carece de fundamentação adequada, pois “a justificativa de prisão para que os valores não fossem dissipados não encontra amparo nos pressupostos autorizativos da prisão preventiva estabelecida pelo artigo 312 do Código de Processo Penal”.
“A prisão preventiva não é o meio idôneo para recuperar os bens supostamente desviados em detrimento de seus credores. A medida cautelar apropriada para essa finalidade é o seqüestro dos bens dos denunciados”, afirmou a defesa. Além disso, o advogado alegou, ainda, que a decretação de prisão para assegurar a aplicação da lei penal não procede, pois a sua ausência nos atos de instrução levaria tão somente à decretação de revelia.
Já no HC 83742, também supostamente como sócio oculto, J.C.M. estaria respondendo por suposta prática de irregularidades administrativas na outra empresa. Nesse HC, a prisão do advogado também foi decretada para evitar a dissipação de R$ 80 milhões, supostamente desviados em detrimento dos credores. Ela teria sido decretada também para assegurar a aplicação da lei penal, já que, segundo a primeira instância, o réu não comparecia aos atos de instrução.
Nos dois casos, o acusado recorreu da decisão, mas os pedidos foram negados no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça. Por essa razão, ele recorreu ao Supremo sob a justificativa de que “a prisão preventiva, medida de exceção, deve fundar-se em razões objetivas, indicativas de atos concretos, suscetíveis de prejuízo à ordem pública e econômica”.
Por fim, o advogado ressalta a urgência do pedido, uma vez que o decreto de prisão já foi expedido colocando a sua liberdade em risco. Além disso, ele afirma que não apresenta qualquer risco à sociedade, pois é réu primário e de ótimos antecedentes. O relator dos Habeas Corpus é o ministro Celso de Mello.
Ministro Celso de Mello, relator do HC (cópia em alta resolução)
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