PDT questiona no STF artigo do Código Civil Brasileiro sobre entidades desportivas

14/11/2003 18:49 - Atualizado há 8 meses atrás

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3045), com pedido de liminar, para suspender o artigo 59 “caput” e seu parágrafo único do novo Código Civil Brasileiro. O artigo trata das formas de organização e eleição dos dirigentes das associações e entidades desportivas.


 


 O partido pede que seja reconhecido a essas associações o direito de decidir sobre suas formas de administração e funcionamento. O PDT cita na ação que o art. 217, I, da Constituição Federal assegura a autonomia das entidades desportivas, ao contrário do que diz o Código Civil, segundo o partido. O PDT explica na ação que o art. 59 do Código determina que as decisões das entidades sejam tomadas por meio de Assembléias Gerais, e fixa um quorum mínimo para essas deliberações.


 


Segundo o PDT, “as associações esportivas, como se sabe, congregam, em inúmeros casos, muitos milhares de associados tornando, na prática, extremamente difícil a realização de assembléias gerais com o “quorum” previsto no parágrafo único do artigo 59”.


 


O dispositivo dispõe: “Para as deliberações que se referem os incisos II (destituição de administradores) e IV (alteração de estatuto) é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.”


 


Alega ainda o partido que a Lei 9.615/98 – Lei Pelé – atribuiu às entidades desportivas o caráter de pessoas jurídicas de direito privado, com estatuto próprio, tendo, portanto, organização e funcionamento autônomos, como estabelece a Lei Maior. Ao justificar o pedido de liminar, o PDT afirma que muitas associações esportivas estão precisando, com urgência, adotar as providências necessárias para a realização de suas assembléias, para que possam funcionar normalmente.


 



Ministro Celso de Mello, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


#AR/BB//AM

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