Chega ao STF Reclamação da União contra decisão da Justiça de PE

O Supremo Tribunal Federal recebeu Reclamação (Rcl 2498), ajuizada pela União, contra decisão da 6ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco que determinou o pagamento de valores atrasados do vencimento básico de uma procuradora da Fazenda Nacional aposentada em dezembro de 2002. Os valores correspondem ao período de março a junho de 2002, de acordo com o disposto na Lei 10.549/02.
A Lei estabeleceu novos valores de vencimento básico da carreira de procurador da Fazenda Nacional a partir da 1º de março de 2002. No entanto, segundo a procuradora, a União limitou-se a pagar o novo vencimento básico a partir de julho do mesmo ano, deixando de efetuar o pagamento retroativo dos valores relativos ao período de março a junho.
De acordo com a ação, o juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco julgou procedente o pedido e determinou à União o pagamento dos valores atrasados correspondentes aos seus proventos básicos que, de acordo com a União, já tinham sido quitados administrativamente. Além disso, determinou o pagamento dos descontos pertinentes ao “pro labore” e à representação mensal, indo além do pedido formulado.
Sustenta ainda a União que a decisão permitiu que os vencimentos da procuradora fossem reajustados, constituindo aumento salarial, o que viola a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 4 que suspendeu qualquer decisão concessiva de aumento de remuneração ou extensão de vantagens em tutela antecipada.
Por fim, a União argumenta que a pretensão da procuradora “busca o pagamento de verbas que não lhe são devidas, resultando num aumento desproporcional da sua remuneração, sem previsão legal, dotação orçamentária e em gritante desigualdade com a remuneração dos integrantes das outras carreiras da advocacia pública”.
Ministro Gilmar Mendes, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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