Nota à imprensa
A respeito de notas veiculadas pela imprensa nesta quinta-feira (20), a Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal esclarece que:
Embora conhecida sua decisão a respeito da presunção constitucional de inocência, manifestada nos votos vencidos que proferiu nesta Corte, o ministro Celso de Mello não teceu qualquer comentário, tampouco declarações, a respeito da decisão sobre o tema proferida ontem pelo ministro Marco Aurélio. O ministro Celso de Mello adotou tal postura não apenas por orientação de ordem pessoal, pautada pela discrição, mas, também, por força da lei. O artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura veda ao magistrado “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem”.