Supremo suspende tramitação de proposta orçamentária na Assembléia Legislativa de Pernambuco
O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal concedeu liminar, na Medida Cautelar em Ação Originária (AO 1.042), ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. O TJ/PE entrou com a ação no STF contra ato do governador do estado, Jarbas Vasconcellos, que encaminhou o projeto da Lei Orçamentária 2004 à Assembléia Legislativa estadual, ignorando a proposta do Poder Judiciário local.
Com a decisão, o ministro Gilmar Mendes determinou que a Assembléia Legislativa suspenda a tramitação da proposta orçamentária, até que seja incluída, de forma integral, a proposta do Poder Judiciário no Orçamento do estado para o ano que vem.
Em seu despacho, o ministro Gilmar Mendes afirma que “de fato, conforme esclarece a inicial, o governador encaminhou o projeto da lei orçamentária sem incorporar a proposta formulada pelo próprio Judiciário estadual. Quanto à proposta que lhe fora enviada, limitou-se o governador a encaminhá-la como um anexo, com manifesta ressalva quanto à sua adequação”.
Segundo o ministro relator, no STF há pacífico entendimento no sentido de que o Poder Executivo não pode por conta própria efetuar cortes na proposta orçamentária do Poder Judiciário, “o que seria admissível tão somente no âmbito da Assembléia Legislativa”. O ministro Gilmar Mendes determinou que a decisão seja comunicada com urgência ao governador e à Assembléia Legislativa de Pernambuco.
Ministro Gilmar Mendes, relator da AO (cópia em alta resolução)
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