STF concede Extradição de italiano condenado por seqüestro

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (13/11), ao governo italiano, a Extradição (Ext 839) de Pietro Maida, que se encontra preso preventivamente em Salvador (BA). Ele foi condenado pela Justiça da Itália a seis anos de reclusão, pelos supostos crimes de roubo, formação de quadrilha e seqüestro.
Segundo o relatório do ministro Celso de Mello, a defesa de Maida sustentou a impossibilidade da Extradição porque o acusado tem filho brasileiro. O parecer do Ministério Público Federal opinou pelo deferimento.
Ao votar, o ministro disse que os delitos cometidos por Pietro Maida encontram correspondência na legislação penal brasileira, um dos requisitos para a concessão da Extradição. “O pedido preenche todos os requisitos estabelecidos pelo tratado bilateral de extradição entre os dois países”, disse Celso de Mello.
O ministro recorreu à Súmula 421 do STF que diz que “não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro”. Citou ainda o parecer da Procuradoria Geral da República que assinalou: “A determinação constitucional de amparo à infância jamais constituiu óbice à concessão da extradição, que é concedida para crimes de certa gravidade, como é o caso”. A decisão foi unânime.
Ministro Celso de Mello, relator da Extradição (cópia em alta resolução)
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