STF receberá certificado por decisão histórica que reconheceu união homoafetiva como entidade familiar

Entrega do certificado de inscrição da decisão do STF como patrimônio documental, no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo, da Unesco, será realizada nesta quarta-feira, às 18h, no Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica, no Rio de Janeiro (RJ).

12/12/2018 16:15 - Atualizado há 8 meses atrás

Nesta quarta-feira (12), às 18h, o Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo, da Unesco, entregará ao Supremo Tribunal Federal (STF) certificado MoWBrasil 2018 em razão de decisão da Corte que reconheceu a união estável homoafetiva e a garantia dos direitos fundamentais aos homossexuais. A decisão foi inscrita no Registro Nacional do Brasil como patrimônio documental.

O certificado será entregue no Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica, no Rio de Janeiro (RJ), ao ministro Ayres Britto (aposentado), que representará o STF. Ele foi o relator das ações que trataram do tema: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, proposta pelo governo do Rio de Janeiro. 

Na sessão plenária de hoje, o presidente do STF comunicou o recebimento desse certificado e destacou que o Brasil foi o primeiro país a reconhecer esse direito por decisão judicial. "Isso ficará registrado como patrimônio documental", afirmou. "Esse reconhecimento representa a consolidação dos direitos alcançados no país e o compromisso do Estado brasileiro de construir uma sociedade mais livre, justa e solidária, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor ou quaisquer outras formas de discriminação, como prevê o inciso IV do artigo 3º da Constituição da República". Dias Toffoli parabenizou a Secretaria de Documentação do STF e todos os servidores da Corte que contribuíram para "essa histórica e relevante iniciativa".

A secretária-geral do STF, Daiane Nogueira de Lira, também participará da solenidadae de entrega do certificado. Na sua avaliação, este é um grande marco histórico para o Supremo e para o Brasil. “O certificado é uma conquista que simboliza mais um importante passo na plena realização de um Brasil com menos intolerância e mais igualdade e respeito às minorias e à diversidade”, ressaltou.

Ações

A ADI 4277 e a ADPF 132 foram julgadas em conjunto em maio de 2011 pelo Plenário do Supremo. Por unanimidade, a Corte reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, sujeita às mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva.

ADIs e ADPFs são classes processuais do controle concentrado de constitucionalidade das normas, assim, de acordo com a Constituição Federal, possuem efeito vinculante (de cumprimento obrigatório) e eficácia erga omnes (para todos), constituindo, assim, precedente a ser seguido por todos os juízes e tribunais do país.

EC/EH
 

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