Supremo vai julgar Lei de Tocantins que criou cargos em comissão na Secretaria da Fazenda
O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3040) contra a Lei nº 938/97, que criou 1.012 cargos em comissão na Secretaria da Fazenda do governo do estado de Tocantins.
A ADI, ajuizada a pedido de um grupo de advogados do estado, sustenta que a Lei nº 938/97 contraria o artigo 37, caput, e seus incisos I e II, da Constituição Federal, pois cria, indiscriminadamente, cargos comissionados em órgão fazendário estadual, em número desproporcional às necessidades do Tocantins, “um estado de economia precária”. Portanto, afronta o princípio da moralidade e a exigência de concurso público para provimento de cargos públicos, uma vez que os cargos não se encontram em categoria que permite a contratação sem concurso público.
Cita, por fim, decisão do STF (ADI 1.141) em que se firmou que a exigência constitucional do concurso público não pode ser contornada pela criação arbitrária de cargos em comissão, para o exercício de funções que não pressuponham o vínculo de confiança que explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caracteriza.
#RR/AR//SS