Procuradoria Geral da República ajuíza Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra leis gaúchas

12/11/2003 19:21 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3039 e 3041), contra as leis gaúchas 8.938/89 e 11.727/02, que tratam, respectivamente, dos emolumentos relativos aos serviços de tabelionato de notas e registro de imóveis, e sobre os procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público, Tribunal de Contas estadual e outros órgãos a respeito das Comissões Parlamentares de Inquérito estaduais. 


 


Na ADI 3039, são impugnados os seguintes dispositivos: a letra “g” do item 1 das Observações, ambos da Tabela referente aos emolumentos relativos aos serviços de tabelionato de notas; e a letra “e” do item 1 da Tabela referente aos emolumentos relativos ao serviço de registros de imóveis, ambas tabelas anexas à Lei nº 8.938/89. Fonteles sustenta que os itens impugnados são incompatíveis com o artigo 145, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que veda às taxas terem a mesma base de cálculo própria de impostos.


 


Na ADI 3041, são impugnados os artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 11.727/02, que dispõe sobre a prioridade dos procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público estadual (MP), Tribunal de Contas e por outros órgãos a respeito das conclusões das Comissões Parlamentares de Inquérito gaúchas.


 


O procurador-geral alega que os dispositivos impugnados “padecem de vício de inconstitucionalidade formal”. Argumenta que a norma ao fixar prazos e obrigações processuais ao MP e ao Poder Judiciário invade a competência legislativa exclusiva da União (artigo 22, inciso I, Constituição Federal) dispondo sobre normas de direito processual.


Fonteles impugna, também, os mesmos dispositivos por interferirem diretamente na autonomia funcional e administrativa do MP (artigo 127, parágrafo 2º).


 


Por fim, em ambas ADIs, pede que, após ouvido do advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, seja declarada a inconstitucionalidade das referidas normas impugnadas. As ADIs foram ajuizadas a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator da ADI 3039, e o ministro Carlos Velloso é o relator da ADI 3041.
 


 


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