Supremo concede liminares a empresários de São José do Rio Preto investigados pela CPI do Banestado

11/11/2003 20:37 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Marco Aurélio deferiu duas liminares, uma em Mandado de Segurança (MS 24702) e outra em Habeas Corpus (HC 83703), em favor de empresários de São José do Rio Preto (SP), investigados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banestado por evasão de divisas para paraísos fiscais. Seus nomes foram apontados pela Operação Macuco, realizada pela Polícia Federal, que apurou a evasão de Us$ 30 bilhões entre 1996 e 2002 por meio de contas CC-5. 


 


No caso do MS, a liminar deferida assegura, até o julgamento da ação, a suspensão da quebra do sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático dos impetrantes, deliberado pela 39ª reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito.  Sustentou o ministro Marco Aurélio que “dos trinta e três integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito, colheu-se o pronunciamento, na subcomissão que se deslocou a São José do Rio Preto, de apenas cinco parlamentares (…). Em síntese, ocorreu a atuação de órgão fracionado, e não da Comissão Parlamentar de Inquérito presente a composição plena, tendo-se como equiparável à deliberação dos trinta e três membros a manifestação de somente cinco.”


 


Indicou o ministro que isso fere decisão do STF (MS 23669/DF) que, em situação idêntica, determinou que o princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos.


 


No caso do Habeas, Marco Aurélio deferiu liminar para assegurar aos empresários o direito de permanecerem calados em tudo que possa incriminá-los e de testemunharem na condição de investigados, e não de testemunhas, como foram convocados pela CPI. Segundo o ministro, “contata-se, pelo ato mediante o qual foi deferido o afastamento do sigilo quanto aos pacientes (os investigados) (…), o envolvimento deles não como simples testemunhas, mas como alvo das investigações”. Por isso, Marco Aurélio valheu-se do que determinou quando concedeu medida cauteladora em outro Habeas, sobre o mesmo assunto.


 


Na ocasião, definiu o ministro que havia “impropriedade de vir a ser ouvido (o investigado) na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito como testemunha. Constando do processo respectivo dados que evidenciam condição diversa, forçoso é ter presente a garantia do artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal”. Segundo o dispositivo, o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. Sustentou o ministro que o preceito dever ser interpretado como “revelador de garantia constitucional do cidadão, não se limitando à figura do preso”


 


Os empresários são donos da Metais Preciosos Antares Ltda., do Únicos Construtora Ltda., do Únicos Comércio e Administração Ltda., do Atlas Factoring-Fomento Mercantil Ltda., do Atlas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliares Ltda e da Indústria e Comércio de Jóias Costantini.


 



Ministro Marco Aurélio, relator do MS e do HC (cópia em alta resolução)



#RR/BB//AM

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