STF concede liminar ao ex-vice-prefeito de Serra Negra do Norte

06/11/2003 17:35 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida liminar em Ação Cautelar (AC 112), movida pelo ex-vice-prefeito do município Serra Negra do Norte (RN), Clementino Bezerra de Faria, para suspender as eleições no município e garantir a posse de Clementino, que teve o diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), até o julgamento de Recurso Extraordinário pelo STF.


 


Consta na AC que a Justiça Eleitoral cassou o diploma do prefeito de Serra Negra do Norte, eleito em 2000. Mas preservou o diploma e mandato do vice, Clementino Bezerra, pelo fato de ele não ter cometido abuso e poder econômico. Assim, o então vice-prefeito assumiu a Prefeitura em virtude do cargo vago deixado pelo titular.


 


Dessa decisão, o prefeito recorreu e o TRE/RN acabou cassando o diploma do vice-prefeito. Clementino entrou com um Recurso Especial no TSE, mas a Corte entendeu “como lícita a reforma da sentença que cassou apenas o diploma do prefeito, porque apoiada no efeito translativo do recurso ordinário”.


 


Clementino ingressou, então, com a Ação Cautelar no STF para restabelecer a sentença transitada em julgado, até o julgamento do Recurso Extraordinário já admitido pelo TSE. Para o ministro Cezar Peluso, relator da cautelar, o TRE/RN, ao cassar o diploma do vice-prefeito sem recurso do Ministério Público, ofendeu o artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal, mediante ofensa a coisa julgada.


 


Peluso concedeu a liminar para garantir que Clementino reassuma de imediato a prefeitura e seja suspensa a eleição marcada para o dia nove desse mês. O ministro considerou a possibilidade de dano irreparável ao ex-vice-prefeito, que por força da Resolução 14/2003 do TRE/RN, não poderia participar do pleito. 


 



Ministro Peluso, relator da AC (cópia em alta resolução)


 


#PG/CG//AM

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