Supremo recebe novo Habeas Corpus do ex-empresário de Glória Trevi

05/11/2003 17:24 - Atualizado há 12 meses atrás

O mexicano Sergio Sanchez impetrou novo Habeas Corpus (HC 83699), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, a fim de ter assegurado o direito de oferecer Embargos de Declaração contra decisão unânime da Corte, a qual lhe negou HC no dia 29 de outubro último. O ex-empresário da cantora Glória Trevi, que está preso na Papuda desde outubro, pede, ainda, a suspensão da sua entrega ao México, conforme foi determinado pelo Supremo no julgamento do HC 83501.


 


Segundo a Ação, no julgamento do HC 83501, Sergio Sanchez requeria o reconhecimento da prescrição de pretensão punitiva dos crimes que lhe foram atribuídos na Extradição 785. No entanto, o Supremo não atendeu o pedido e determinou a sua entrega imediata.


 


Por esse motivo, Sergio Sanchez contesta a decisão do Supremo, o que, segundo ele, foi para evitar “embargos de declaração ou novo habeas corpus”. Para o mexicano, o “direito de recorrer é assegurado pela Carta da República e não pode ser cerceado com o provimento de medidas que tornem qualquer recurso inócuo, pela irreversibilidade da decisão, como acontecerá caso ele seja entregue ao governo mexicano”.


 


 O mexicano alegou, ainda, a possibilidade de os eventuais Embargos de Declaração terem efeitos modificativos, já que parte do voto do ministro relator, Carlos Velloso, em seu favor, não teria sido acolhida e, a parte acolhida, seria decorrente de informações incompletas da representação diplomática mexicana. Segundo as informações mexicanas, diz o advogado de Sérgio Andrade, os crimes estariam “vigentes” e, portanto, não teria ocorrido a prescrição segundo a daquele país.


 


A defesa de Sergio Sanchez alega que o Congresso de Chihuahua (México), temendo o prolongamento do assunto, resolveu mudar o Código Penal, especificamente para tentar evitar a alegação posterior da prescrição da pretensão punitiva. “O artigo 97 do Código Penal de Chihuahua, além de novo, foi editado para afetar o paciente, mas é princípio de direito que a Lei Penal nova, quando em prejuízo do réu, jamais pode retroagir”, afirmou a defesa.


 


Diante dessas supostas obscuridades, o mexicano ressalta a concessão do direito de oferecer embargos de declaração na medida em que “ele é o único recurso cabível de decisão que contenha omissão, obscuridade ou contradição”. Ele lembra ainda a urgência do pedido, pois “o sistema extradicional Pátrio não reserva ao Tribunal a reversão da decisão concessiva de extradição, após a entrega do súdito estrangeiro ao país requerente”.


 


#PG/EC//AM

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