Supremo recebe Ação Cautelar em favor de empresários de BH, presos como depositários infiéis

03/11/2003 15:09 - Atualizado há 8 meses atrás

Os empresários Roberto Lobato, Roberto Lobato Filho e Maria Cristina Duffles Lobato impetraram Ação Cautelar (AC 115), no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada do estado de Minas Gerais, que determinou a prisão civil dos três por serem depositários infiéis.


 


A Ação Cautelar pede o sobrestamento (adiamento) dos efeitos da decisão até o julgamento final de Agravo de Instrumento e do trânsito em julgado de Recurso Extraordinário interposto pelos empresários, contra a determinação do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Segundo os impetrantes, como se trata de prisão civil, o mandado de prisão atenta contra do Código de Processo Penal, que só determina detenção em casos excepcionais, como para a garantia da ordem pública e econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (artigo 312, do Código de Processo Penal).


 


Ainda, segundo os empresários, a hipótese de prisão civil também não se coaduna com o artigo 558, do Código de Processo Civil, pois há a hipótese inequívoca do perigo de dano iminente e de difícil ou irreparável reparação aos condenados. Por essas razões, pode-se, em caso se prisão civil, suspender o cumprimento de mandado de prisão até o julgamento dos recursos interpostos pela defesa.


 


Os empresários são donos da CMS Construtora S/A, MAP-Minas e Participações Ltda., e Agropecuária Ponte Alta Ltda., em Belo Horizonte (MG). O relator da matéria é o ministro Nelson Jobim.


 


#RR/CG//AM

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