Suspensos efeitos de decisão do STJ que determinou soltura de deputado condenado
Ministro Roberto Barroso, relator, restabeleceu decisão da 1ª Turma do STF que, ao julgar recurso interposto pela defesa de João Rodrigues (PSD-SC), concluiu não haver prescrição da pretensão punitiva.
O ministro Luís Roberto Barroso restabeleceu os efeitos da decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a execução imediata da pena imposta ao deputado federal João Rodrigues (PSD-SC), pela prática dos crimes de dispensa irregular de licitação e fraude a licitação, previstos nos artigos 89 e 90 da Lei 8.666/1990.
O ministro deferiu liminar na Reclamação (RCL) 31523, na qual a Procuradoria-Geral da República questiona decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por meio de habeas corpus, afastou liminarmente os efeitos da condenação até o julgamento do mérito do HC, expedindo alvará de soltura em favor do deputado.
Em sua decisão, o ministro Barroso enfatizou que Primeira Turma do STF, ao julgar recurso interposto pela defesa de João Rodrigues, entendeu que não houve prescrição da pretensão punitiva ou da pretensão executória, e determinou a imediata expedição de mandado de prisão do deputado. Tal entendimento foi reiterado no julgamento de embargos de declaração.
“Observo, portanto, que o Tribunal efetivamente afastou a ocorrência tanto da prescrição da pretensão punitiva, como da prescrição da pretensão executória, pelo que não há falar-se em possível rediscussão deste tema a fundamentar ordem de habeas corpus que suspenda os efeitos da decisão deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro Barroso.
De acordo com a denúncia, na qualidade de prefeito interino de Pinhalzinho (SC), João Rodrigues autorizou a abertura de licitação para a aquisição de uma retroescavadeira, na modalidade “tomada de preços”, e assinou o edital correspondente utilizando expedientes lesivos ao caráter competitivo. O TRF-4 entendeu ter havido dolo e impôs a condenação. A defesa apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas com a diplomação de Rodrigues no cargo de deputado federal, o processo foi encaminhado ao STF.
VP/AD
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