Relator nega trâmite a ação contra cobrança pelo uso de águas públicas

29/08/2018 16:55 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou trâmite (não conheceu) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4819, ajuizada pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) contra normas que instituíram a cobrança pelo uso do espaço físico sobre águas públicas e exigiram a regularização das estruturas náuticas sobre espelhos d’água de domínio da União.

O relator julgou extinto o processo, sem resolução de mérito. Segundo a decisão, a portaria questionada na ação não detém caráter normativo autônomo porque se fundamenta na Lei 9.636/1998, que prevê expressamente a onerosidade da cessão de uso de espaços físicos em águas públicas. “O caso envolveria, quando muito, inconstitucionalidade indireta ou reflexa, reveladora de mera crise de legalidade”, afirmou.

O ministro explicou que a ABPT questionou, em primeiro plano, as disposições da Portaria 404/2012 e, de forma subsidiária, a Lei 9.636/1998. Quanto ao pedido de declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da lei, o ministro observou que a impugnação foi deficitária. Ele explicou que cabe à parte autora da ação fundamentar adequadamente sua pretensão e indicar a norma constitucional violada.

RP/CR

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19/7/2012 – Cobrança de taxa pelo uso de águas públicas é contestada no STF
 

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