PGR questiona no STF dispositivo do Estatuto da Advocacia
A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3026), com pedido de liminar, contra o disposto no parágrafo 1º, artigo 79, da Lei nº 8.906/94, do Estatuto da Advocacia, por suposta violação ao princípio constitucional da moralidade (artigo 37, CF), e para dar interpretação conforme o artigo 37, inciso II, da Carta Magna ao artigo 79 da mesma norma. O dispositivo prevê que “aos servidores da OAB, sujeitos ao regime da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é concedido o direito de opção pelo regime trabalhista, no prazo de noventa dias a partir da vigência desta lei, sendo assegurado aos optantes o pagamento de indenização, quando da aposentadoria, correspondente a cinco vezes o valor da última remuneração”. Na ADI, que atende solicitação da Procuradoria da República do Rio Grande do Norte, a PGR afirma que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma autarquia especial, criada por lei (decreto 19.408/30), devendo reger-se, portanto, pelos princípios concernentes à administração pública. Assim, “faz-se necessário dar interpretação conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, à norma do caput do artigo 79, da Lei nº 8.906, para que fique claro que, apesar de submetidos ao regime trabalhista, os servidores da OAB somente podem ser contratados mediante prévio concurso público”. Sustenta ainda que na norma impugnada não haveria razoabilidade em justificar a concessão de indenização de aposentadoria no valor de cinco vezes a última remuneração do servidor para aqueles que optem deixar o Regime Jurídico dos Servidores Públicos e passem para o Regime Trabalhista. Assim, o final do parágrafo 1º, do artigo 79, do Estatuto de Advocacia, afronta o princípio constitucional da moralidade administrativa e “merece ter declarada sua inconstitucionalidade”, afirmou o procurador-geral Cláudio Fonteles. Por fim, pediu a liminar, com efeito “ex nunc”, para suspender a eficácia da expressão impugnada, até a apreciação definitiva da matéria. #CG/RR//AM