Chega ao STF pedido de HC de empresário condenado por crime contra o Sistema Financeiro Nacional
O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 83675) com pedido de liminar em favor do empresário Carlos Alberto de Oliveira Andrade contra ato do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, que manteve sua condenação por suposta prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional.
A defesa do empresário recorreu ao STJ contra sentença do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que o condenou a 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, pela prática do crime previsto no artigo 17 da Lei n.º 7.492/86. Absolvido por Juízo de primeiro grau, Carlos Alberto de Oliveira Andrade foi condenado por decisão do TRF que deu provimento à apelação do Ministério Público.
O empresário seria o dono de um conglomerado denominado Grupo CAOA, que envolveria diversos ramos de atividade, tais como uma empresa do ramo de veículos usados e a Convef – Administradora de Consórcio Ltda. Sustenta-se no HC o cerceamento da defesa, que não teria sido notificada da sessão de julgamento ocorrida em 27 de agosto de 2002, na qual foi apreciado o recurso da condenação. Alega violação ao princípio da ampla defesa, porque o advogado não promoveu sustentação oral e que a condenação teria extrapolado os limites da acusação.
Conforme a defesa de Oliveira Andrade, ele foi acusado por dois crimes de empréstimo, sendo que, durante toda a instrução, teria se defendido de apenas um, segundo figurou na denúncia e nas razões da apelação ministerial. O recurso reproduz trecho da denúncia, a partir de informações prestadas pelo Banco Central, pelas quais em 14 de setembro de 1990 a Administradora de Consórcio Ltda. (Convef) e a Paulinvel Veículos Ltda. assinaram um contrato de mútuo no valor de Cr$ 21.082.525,33, com juros de 1 % ao mês, não capitalizáveis e prazo de 12 meses. O contrato foi renovado e em 31 de dezembro de 1992 atingia o montante de Cr$ 3.161.502.718,06. E, 1º de julho de 1992, a Convef teria emprestado Cr$ 445.000.000,00 a Carlos Alberto de Oliveira Andrade.
Em seguida, a defesa reafirma que a acusação sempre se referiu a um só empréstimo, “cujo vencimento foi prorrogado, e não, como se decidiu, arbitrariamente, de dois empréstimos em continuidade delitiva”. Segundo os advogados, o empresário Carlos Alberto de Oliveira Andrade estaria sendo submetido a constrangimento ilegal, já que o STJ considerou correlatos o acórdão condenatório e a denúncia oferecida pelo Ministério Público. O Habeas Corpus foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes.
Ministro Gilmar Mendes, relator do HC (cópia em alta resolução)
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