Espírito Santo pede ao STF suspensão de decisão que permitiu pagamento de indenização especial
O governo do Espírito Santo impetrou Suspensão de Segurança (SS 2282) para suspender decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que deferiu liminar assegurando o pagamento de indenização especial de comando instituída pela Lei complementar (LC) nº 242/2002.
O estado do Espírito Santo já havia editado, em junho deste ano, o Decreto nº 1153-R, negando o cumprimento da referida lei complementar diante de sua inconstitucionalidade e determinando aos órgãos da administração direta e indireta que não aplicassem a lei.
Antes disso, em janeiro de 2003, o governo capixaba já havia proposto Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a LC que instituiu a indenização especial de comando. A Ação Direta de Inconstitucionalidade já tem parecer favorável do Ministério Público Federal e aguarda julgamento no STF.
Os requeridos impetraram Mandado de Segurança com pedido de liminar alegando que o estado editou o Decreto 1153-R negando o cumprimento da lei antes da manifestação do STF. Requerem a incorporação aos proventos do adicional especial de remuneração e a declaração de inaplicabilidade do Decreto 1153-R.
Alega o estado que o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo não analisou a inconstitucionalidade da lei ao conceder a liminar que, se não tiver sua execução suspensa, causará grave lesão à ordem e à economia públicas. Pede-se, então, a suspensão integral da execução da liminar concedida no mandado de segurança nº 100030032195, em tramite no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, bem como do acórdão que concedeu a segurança até trânsito em julgado.
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