1a Turma do STF concede liminar a Unilever e suspende decisão do TRF da 1a Região sobre IPI

28/10/2003 15:02 - Atualizado há 8 meses atrás

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendou medida liminar na Ação Cautelar (AC 38) ajuizada pela Unilever Brasil Ltda., suspendendo a eficácia de decisão do TRF da 1ª Região que negou à empresa o direito ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de insumos com alíquota zero.


 


Na AC, a Unilever pedia a suspensão da decisão do TRF, pois, segundo a empresa, em dois julgamentos da Corte (RE 350446 e 353668) foi assegurado às empresas o creditamento do IPI na aquisição de insumo com alíquota zero. O ministro relator, Marco Aurélio, que já havia deferido a liminar em favor da Unilever, ressaltou o fato de que a reapreciação da questão pelo Plenário do STF – o julgamento do RE 370682, suspenso em virtude de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes – “não é suficiente a conduzir ao indeferimento da eficácia suspensiva”. Os demais ministros votaram com o relator.


 


No RE 370682, a União tenta reverter decisão do TRF da 4ª Região que reconheceu o direito de crédito de IPI incidente sobre matéria-prima adquirida com alíquota zero do imposto e também sobre insumos não-tributados para a Indústria de Embalagens Plásticas Guará.


 


A Procuradoria da Fazenda Nacional alega que alíquota zero e não-tributação não são benefícios fiscais, como a isenção. Seriam figuras distintas, e, portanto, insumos obtidos pela alíquota zero ou os não tributados não poderiam repercutir na cadeia produtiva para efeitos de compensação. Já a defesa da empresa argumenta que o próprio STF já deliberou, no Plenário e em decisões monocráticas, pelo crédito do IPI na aquisição de insumos com alíquota zero.


 



Ministro Marco Aurélio, relator da AC (cópia em alta resolução)


 


#RR/SS//AM

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