ADI contra lei fluminense que fixa limite orçamentário para publicidade terá rito abreviado
A ação foi ajuizada no STF pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). O ministro Gilmar Mendes (relator) adotou rito que permite o julgamento da ação diretamente no mérito.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5954, ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra a Lei 7.498/2016, do Estado do Rio de Janeiro, que fixa o limite de 0,01% do orçamento anual para despesa pública relacionada à publicidade institucional nos quatro anos seguintes à sua edição. O rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) permite que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.
Sob o ponto de vista formal, a Abert sustenta que a houve usurpação da iniciativa privativa do chefe do Executivo para apresentar projetos de lei sobre matéria orçamentária (artigos 165 e 166, parágrafo 6º, da Constituição Federal), já que a lei teve iniciativa parlamentar. Aponta ainda violação aos princípios da unidade, universalidade e anualidade orçamentárias, além desrespeito ao devido processo legislativo orçamentário, tendo em vista a não submissão do projeto de lei à Comissão de Orçamento (artigo 166, parágrafos 1º e 2º).
Quanto às inconstitucionalidades materiais, alega que a lei é desprovida de fundamentação adequada e de proporcionalidade. “A exposição de motivos do projeto de lei se limita a veicular argumentos genéricos e equivocados, ao confundir propaganda institucional, que é um dever de orientação social dos entes públicos, nos termos do artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988, com promoção pessoal, que é vedada constitucionalmente”, afirma.
Argumenta ainda que a norma inviabiliza o cumprimento do dever de proteção de direitos fundamentais por meio da publicidade institucional. Ao fixar limite bastante reduzido para a publicidade institucional, a regra “repercute intensamente sobre o setor de radiodifusão de sons e imagens, responsável pela disponibilização de espaços nas grades de rádio e televisão para a promoção dessas campanhas de publicidade institucional”. Segundo a Abert, a norma resulta em prejuízos à população fluminense, que fica privada de campanhas de publicidade de interesse público.
Informações
Na decisão que adotou o rito abreviado, o relator também determinou que sejam requisitadas informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, a serem prestadas em até dez dias. Após esse prazo, os autos devem remetidos, sucessivamente, à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República, para que se manifestem sobre o caso, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
EC/AD