Incra recorre ao STF para suspender liminares que impediram desapropriações em MG

24/10/2003 16:36 - Atualizado há 12 meses atrás

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ajuizou pedido de Suspensão de Liminar (SL 17) no Supremo Tribunal Federal com o fim de ver cassada decisão do Superior Tribunal de Justiça que suspendeu a desapropriação do imóvel rural Fazendas Pirapitinga e Sartira Ltda., situado na Estrada Canápolis-Ituitaba, no município de Canápolis (MG).


 


O Incra recorreu ao Supremo contra ato do STJ que restabeleceu suspensão de processo administrativo de desapropriação, que havia sido decidida pela 12ª Vara Federal de Belo Horizonte. A decisão do ministro José Delgado, do STJ, foi tomada por meio de concessão de liminar requerida em ação de Medida Cautelar.


 


O Incra justifica o pedido de concessão de liminar para dar andamento à desapropriação, sob a alegação de que o estado “não pode ser inibido, sem justa causa, de exercer seu poder de império na desapropriação de imóvel improdutivo, conforme previsto nos artigos 5º e 184 da Constituição Federal”.


 


Alega que o proprietário não tem base legal ou constitucional para impedir a declaração do imóvel de interesse social para fins de reforma agrária, porque foi classificado como improdutivo. Diz, também, que a liminar concedida pelo STJ não só obsta o exercício da função institucional do Incra, mas, também, traz grave lesão à ordem e à economia pública. 


 


O Incra justifica a existência de “instabilidade social na região do imóvel”, porque os trabalhadores inscritos e selecionados para assentamento demonstrariam “inquietude e falta de confiança” na atuação do Instituto. A autarquia federal também sustenta que o processo de desapropriação já consumiu gastos “consideráveis”.


 


A propriedade rural foi vistoriada de 25 de julho a 10 de agosto de 2001 e, conforme o Incra, o laudo apontou o imóvel como grande propriedade improdutiva. Ainda segundo a autarquia, um dos motivos alegados pelo dono das fazendas para obter a suspensão da desapropriação foi alegar que a área teria sido ocupada por trabalhadores rurais integrantes do Movimento de Libertação dos Sem – Terra (MLST), quando a invasão não ocorreu, diz o Incra.


 


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