Prejudicada ação que questionava contingenciamento de verbas do Fundo Partidário

11/06/2018 16:10 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada, por perda de objeto, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 505, ajuizada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTN) para questionar a Portaria 923/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impôs o contingenciamento orçamentário de recursos destinados ao Fundo Partidário. O relator expliocu que o ato questionado foi revogado por uma nova portaria da corte eleitoral.

Na ação, a legenda sustentava que o contingenciamento é lesivo a preceitos fundamentais, sobretudo ao Estado Democrático de Direito, ao pluralismo político e à garantia de acesso ao fundo dada aos partidos pela Constituição. Dizia, ainda, que a verba se destina à manutenção e ao funcionamento dos partidos, que não podem mais contar com as doações de pessoas jurídicas.

Em sua decisão, o relator revelou que a Portaria 1.016/2017 revogou, expressamente, a Portaria 923, ato questionado na ADPF. “A perda de validade do ato impugnado resulta no prejuízo do pedido formulado, ausente aditamento pelos arguentes”, concluiu o ministro.

Decisão semelhante foi tomada pelo ministro Marco Aurélio na ADPF 506, ajuizada no Supremo pelo Podemos, pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) e pelo Partido Republicano Progressista (PRP) contra a mesma Portaria 923/2017 do TSE.

MB/AD

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04/01/2018 – Partidos questionam contingenciamento de verbas do Fundo Partidário
 

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