Gilmar Mendes concede liminar à União contra antecipação de tutela a juízes classistas aposentados

21/10/2003 18:42 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar à União suspendendo a decisão de antecipação de tutela da 22ª Seção Judiciária de Minas Gerais. A Reclamação (Rcl 2457), com pedido de liminar, questionava a decisão na qual proventos de aposentadoria de juízes classistas aposentados foram calculados conforme o estabelecido pela Lei nº 10.474/02, que dispõe sobre a remuneração da magistratura da União.


 


Segundo os autores da ação junto à Justiça de Minas Gerais, os juízes classistas, as aposentadorias dos juízes classistas são regidas pela Lei nº 6.903/81, cujo artigo 7º determina o reajuste dos proventos sempre que forem alterados os vencimentos dos juízes em atividade, em igual proporção. E invocam o direito adquirido ao regime jurídico disciplinado na Lei nº 10.474/02, alegando que ela deve ser aplicada no cálculo de suas aposentadorias.


 


Por sua vez, a União alegou na Reclamação ajuizada violação da decisão do Supremo Tribunal Federal tomada na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 4. Essa decisão suspendeu, com eficácia ex nunc (que não retroage) e não vinculante, qualquer decisão concessiva de aumento de remuneração ou extensão de vantagens em tutela antecipada.


 


Segundo o ministro Gilmar Mendes, a decisão da Justiça mineira permitiu aumento salarial ao determinar que os proventos de aposentadoria fossem calculados conforme os valores estabelecidos pela Lei 10.474/02, que concedeu reajustes remuneratórios apenas aos magistrados da União.


 


Sustenta ainda que o STF já decidiu que “os representantes classistas da Justiça do Trabalho, ainda que ostentem títulos privativos da magistratura e exerçam função jurisdicional nos órgãos cuja composição integram, não se equiparam e nem se submetem só por isso, ao mesmo regime jurídico-constitucional e legal aplicável aos magistrados togados” (Pleno, MS 21466/DF).


 



Ministro Gilmar Mendes, relator da Reclamação (cópia em alta resolução)



 


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