STF recebe parecer da Procuradoria Geral da República contrário a pedido do INSS

29/01/2001 17:30 - Atualizado há 8 meses atrás

A Procuradoria-Geral da República encaminhou hoje (29/01) ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável à manutenção do regime semi aberto, concedido pelo STF no ano passado à advogada Jorgina Maria de Freitas Fernandes, condenada a 14 anos de prisão por fraudar a Previdência Social. O regime semi-aberto permite que o interno possa ficar em liberdade durante o dia e voltar para a cadeia à noite.

No parecer, o subprocurador-geral, Cláudio Fonteles, opina pelo indeferimento do pedido de reconsideração feito pelo INSS que quer manter a advogada no regime de prisão fechado.

A decisão da 1ª Turma do Supremo foi tomada ao estender os efeitos do habeas corpus (73.752) em que Ilson Escossia da Veiga, integrante da quadrilha que desviou mais de R$ 300 milhões dos cofres públicos, foi beneficiado com o benefício do regime semi-aberto em 1996.

Fonteles afirma no parecer, que o argumento usado pelo INSS de que no futuro Jorgina pretende especializar-se em advogar contra o INSS não se sustenta. De acordo com seu entendimento, a advogada não teria cometido fraudes contra o INSS se não contasse com a colaboração de “improbos” servidores públicos, inclusive da própria instituição.

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