Justiça Federal encaminha ao Supremo Ação Civil Pública contra deputado maranhense

20/10/2003 17:57 - Atualizado há 8 meses atrás

A Justiça Federal do Maranhão encaminhou ao Supremo Tribunal Federal Ação Civil por Atos de Improbidade (Pet 3040), com pedido de liminar, contra o ex-prefeito municipal de Caxias (MA), e atual deputado federal (PL-MA), Paulo Celso Fonseca Marinho, a secretária de Saúde à época, Merandulina Rodrigues Bezerra, e o ex-secretário de Obras da prefeitura José Ribamar Costa Serra.


 


Segundo informações do chefe da Procuradoria Jurídica de Caxias, teriam ocorrido irregularidades na aplicação dos recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1996. As supostas irregularidades foram constatadas pelo Tribunal de Contas do Maranhão na construção de seis postos de saúde, aquisição de medicamentos e material hospitalar, implantação de 3,2 quilômetros de esgoto no centro da cidade, recuperação e adaptação do prédio do Centro de Epidemiologia e construção de uma galeria no bairro Cangalheiro. No total, estariam envolvidos recursos de cerca de R$ 1,4 milhão.


 


Segundo a ação, além dessas, outras supostas irregularidades ainda são apontadas como a aquisição de materiais médico-hospitalares sem a documentação das firmas licitantes e sem procedimento licitatório e contratação de prestadores em situação irregular junto à Receita Federal.


 


Na Ação Civil, requer-se liminarmente a declaração de indisponibilidade dos bens dos réus e seus cônjuges, no valor correspondente ao dano causado ao erário, corrigido monetariamente e acrescido dos encargos legais.


 


Em outra Petição (Pet 3041), o deputado Paulo Celso Fonseca Marinho  alega que, para a caracterização de ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito, deveriam ser preenchidos os seguintes requisitos: presença de agente público ou de terceiro em relação jurídica apontada como imoral; obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão dessa relação; ausência de fundamento jurídico que justifique a vantagem percebida e inexistência de nexo fático que vincule a conduta do agente com a vantagem indevida.


 


No caso, o deputado diz que não ficou comprovada a obtenção de vantagem patrimonial e que os argumentos de acusação limitaram-se à reprodução de depoimentos de pessoas desafetas aos acusados.


 


O juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tourinho Neto, declarou a incompetência do Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão para julgar a ação civil pública por atos de improbidade. Ele alega que um dos réus é deputado federal e determinou a subida dos autos ao Supremo Tribunal Federal.


 


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