STF concede liminar a empresário que vai depor na CPI do Banestado
Em decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 83645) ao empresário paulista Renato Lanzuolo Filho, intimado a comparecer como testemunha na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) que investiga a evasão ilegal de divisas para o exterior pelo extinto Banestado. O HC visa proteger o empresário da possibilidade de ter decretada sua prisão por possível prática de falso testemunho.
Os deputados e senadores da CPI querem saber a origem dos mais de US$ 1 milhão que o empresário teria supostamente remetido ao exterior por uma conta CC-5.
A defesa de Lanzuolo Filho argumenta que, no caso de CPI, o crime de falso testemunho permite a retratação até o momento em que o relator da Comissão, no caso o deputado José Mentor (PT), apresente seu relatório. Enquanto isso não ocorrer, portanto, não se poderia cogitar o crime de falso testemunho uma vez que ficaria caracterizada a consumação do delito.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes concede o HC tão somente para que seja resguardado ao empresário o direito ao silêncio acerca de perguntas que possam incriminá-lo.
Ministro Gilmar Mendes, relator do HC (cópia em alta resolução)
#RR/PG//AM