PGR ajuíza ADI contra ato normativo do Conselho da Magistratura do TJ-RS
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3024), com pedido de medida cautelar, contra atos normativos que tratam da eliminação de autos de processos judiciais, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul.
São impugnados dispositivos das seguintes normas: a Resolução nº 10/89, que altera parte da Resolução nº 3-CM/83, autorizando a destruição de autos de processos criminais em que todos os réus tenham sido absolvidos com sentença transitada em julgado há mais de cento e vinte dias, bem como de inquéritos policiais arquivados há mais de cinco anos, se maior não for o prazo de prescrição da ação penal do fato delituoso; a Resolução nº 231/97, republicada em 9 de setembro de 2002, nas partes em que versa sobre a destruição de autos de processos judiciais; e o Provimento nº 29/2002, da Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, também nas partes em que trata sobre destruição de autos de processos judiciais.
Fonteles sustenta que os dispositivos impugnados dispõem sobre normas de direito processual. Portanto, sua edição caracteriza invasão de competência legislativa reservada constitucionalmente ao Congresso Nacional (artigo 22, inciso I, e artigo 48 da CF), além de ferir norma constitucional que cuida da preservação e acautelamento de todos os bens materiais com referências históricas (parágrafos 1º e 2º do artigo 216 da CF).
O procurador-geral da República impugna, também, dispositivos “por via de arrastamento”. Ou seja, apesar de eles não afrontarem o texto constitucional, guardam conexão e interdependência com os preceitos diretamente impugnados.
Por fim, pede que seja concedida medida cautelar com efeito ex nunc (vale a partir do momento em que a decisão for proferida), para suspender o efeito dos dispositivos impugnados até a decisão final da ação, e que após ouvido do advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, seja determinada abertura de vista para que o Ministério Público Federal se pronuncie a respeito do mérito da matéria.
A ADI foi ajuizada a pedido do procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Roberto Bandeira Pereira.
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