AGU ajuíza Reclamação no Supremo contra multa a procurador-chefe da União no DF
A Advocacia Geral da União (AGU) propôs Reclamação (Rcl 2465), com pedido de liminar, junto ao Supremo Tribunal Federal, para suspender decisão da Quarta Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que determinou a aplicação de multa pessoal ao procurador-chefe da União no Distrito Federal.
O Juízo da Quarta Vara Federal acolheu pedido de uma funcionária pública pela incorporação ao salário do reajuste de 28,86% oriundo da aplicação das leis 8.622 e 8.627, de 1993. A União contestou o cálculo, alegando que o reajuste já havia sido cumprido por Medida Provisória (MP 1.704/98).
Os argumentos da União, no entanto, não foram admitidos pela Quarta Vara que determinou o cumprimento imediato da sentença, fixando multa pessoal ao procurador-geral da União no Distrito Federal em caso de seu não cumprimento.
A União alega que a determinação de sanção pessoal a advogado público viola a autoridade do Supremo Tribunal Federal em decisão tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2652).
Na decisão, o STF estabeleceu a impossibilidade de tal sanção em caso de descumprimento de dever processual, pois os advogados públicos também se submetem, no campo disciplinar, ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, a Corte entendeu que a imposição é incompatível com a garantia constitucional de inviolabilidade pelos atos praticados no exercício da advocacia.
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