TV Justiça: programa STJ Cidadão fala sobre liberdade de imprensa
O programa começa destacando a diferença entre liberdade de expressão e liberdade de imprensa. Um dos convidados, o advogado Antônio Rodrigo Machado, diz que: “a liberdade de expressão é a liberdade do cidadão como um todo, um direito de natureza individual. A liberdade de imprensa é a liberdade jornalística, de expor a informação para a sociedade como um todo”. Mas há limites nesse trabalho de informar?
Para os convidados a debater o tema, os limites são necessários, mas sem esbarrar na questão da censura prévia. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes lembra que em nenhum outro período a imprensa brasileira foi tão livre. Ele afirma que: “a imprensa é rima rica para o Estado Democrático de Direito.” A questão é descobrir em que ponto termina a liberdade de expressão ou de imprensa e começa a defesa da honra das pessoas. Muitas vezes, cabe ao Judiciário mostrar o caminho e também apontar de quem é a responsabilidade sobre o conteúdo publicado ou divulgado.
Nesse aspecto, é importante destacar que o STJ editou a Súmula 221. O entendimento é de que são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano decorrente de publicação pela imprensa tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.
O programa ainda levanta questões como importância de se manter o sigilo da fonte, a responsabilidade do jornalista e das empresas na divulgação e ainda “fake news”, notícias falsas divulgadas principalmente por meio da internet.
O STJ Cidadão vai ao ar na TV Justiça e está disponível no canal do STJ no Youtube.
Exibições:
Estreia: 10/05, às 21h.
Reapresentações: 12/05, às 15h30; 13/05, às 15h30; 14/05, às 11h30; e 16/05, às 11h30.