Mesa da Câmara pede que Supremo assegure inspeção de comissão externa a local onde Lula está custodiado

03/05/2018 16:07 - Atualizado há 8 meses atrás

A Mesa da Câmara dos Deputados ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 515, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão da juíza federal substituta da 12ª Vara Federal de Curitiba (PR), que impediu a comissão externa constituída para verificar as condições em que está preso o ex-presidente Lula de ter acesso às dependências da Superintendência da Polícia Federal na capital paranaense, onde ele está custodiado. Na ADPF, a Mesa afirma que a decisão viola o princípio constitucional da separação dos Poderes e as prerrogativas do Poder Legislativo.

A ADPF, assinada pelo presidente da Casa, deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ), informa que tanto a Câmara quanto o Senado Federal tiveram a iniciativa de enviar representantes a Curitiba para o mesmo fim, sendo que somente os senadores visitaram o local, na tarde de 17 de abril último. Em decisão datada de 23 de abril, a juíza afirmou que o ato da Presidência da Câmara dos Deputados que criou a comissão externa não apresentou motivação para a realização da diligência, e que integrantes da Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado já tinham visitado o local, não havendo razão para renovação da medida.

No mesma decisão, a magistrada afirmou que jamais chegou a seu conhecimento qualquer informação de violação a direitos de pessoas custodiadas na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, as quais contam com defesas técnicas constituídas. Especificamente em relação ao ex-presidente Lula, a juíza salientou que foi reservada, inclusive, uma Sala de Estado Maior, separada dos demais presos, sem qualquer risco para a sua integridade moral ou física. Segundo a juíza, em menos de duas semanas de prisão de Lula, ela já recebeu três requerimentos de diligência ao local, sem indicação de fatos concretos a justificá-los. 

“A decisão impugnada cria um obstáculo instransponível ao exercício de prerrogativa constitucional do Poder Legislativo, qual seja, a de fiscalizar e controlar os atos da administração pública. Essa conduta fere o princípio da separação dos Poderes, preceito fundamental e cláusula pétrea da ordem constitucional vigente, uma vez que restringe o acesso de autoridade do Poder Legislativo a estabelecimento gerido e administrado por órgão do Poder Executivo, em que se praticam atos que manifestam o exercício de função administrativa – e, portanto, sujeitos ao controle externo do Congresso Nacional no âmbito da administração federal –, e não exclusivamente de função jurisdicional”, afirma a Mesa.

Liminar

A Mesa da Câmara pede a concessão de liminar para assegurar à comissão externa o imediato exercício de suas prerrogativas constitucionais e regimentais, determinando ao juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba que, em comum acordo com o coordenador da comissão, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), fixe dia e hora para a realização da diligência.

No mérito, pede que o pedido seja julgado procedente para anular a decisão impugnada e para que o STF dê interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 66 da Lei de Execução Penal, a fim de esclarecer que o juiz da execução não pode negar a realização de diligência requisitada pelo Poder Legislativo, cabendo-lhe somente estabelecer, dentro dos parâmetros razoáveis, que salvaguardem a utilidade da medida, o modo e o tempo em que a diligência deverá o ocorrer.    

O relator da ADPF é o ministro Edson Fachin.

VP/AD 
 

 

 

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