Presidente da Serasa apresenta pedido de Habeas Corpus ao STF

15/10/2003 14:52 - Atualizado há 8 meses atrás

A ministra Ellen Gracie é a relatora do Habeas Corpus preventivo (HC 83633) requerido ao Supremo Tribunal Federal em favor do presidente da Serasa, Élcio Aníbal de Lucca. O HC é contra suposta coação ilegal a ser praticada pela Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga as atividades da Centralização de Serviços dos Bancos S.A. (Serasa).
 
A defesa de Élcio Aníbal informa que a CPI da Serasa requereu a sua convocação para prestar esclarecimentos sobre as atividades desenvolvidas pela empresa, especialmente aquelas que envolvem órgãos públicos, entre eles o Banco Central do Brasil e a Receita Federal. Alegou a CPI que o depoimento do presidente da empresa é imprescindível para a elaboração de seu relatório final. O requerimento para convocação de Élcio foi aprovado em agosto de 2003.


Contudo, o presidente da Serasa recebeu, no início deste mês, uma convocação para comparecer amanhã (16/10) à Comissão para prestar esclarecimentos na qualidade de testemunha, e não apenas como representante da empresa. A defesa de Élcio ressalta que o tratamento jurídico dispensado a testemunhas e indiciados é diferente, acarretando um receio de que ele venha a ser ilegalmente constrangido durante seus esclarecimentos perante a CPI.


Além disso, a defesa ressaltou que, em duas ocasiões, dois parlamentares que fazem parte da CPI já anteciparam que darão ordem de prisão a membros da Serasa. Um deles, a deputada Perpétua Almeida, já cogitou de fazer isso antes mesmo de começar a ouvir um membro da empresa.


A defesa também alega que Élcio, como presidente da empresa, representa a pessoa jurídica objeto das investigações e que o conceito de testemunha, qualidade na qual foi convocado, é o da pessoa que assiste a determinado fato ou tem dele conhecimento e é chamada a juízo a fim de depor desinteressadamente a seu respeito.


A defesa pede, então, que seja concedido liminarmente o Habeas Corpus preventivo para que o paciente seja ouvido na condição de representante da empresa, sem compromisso, com salvo-conduto em caso de prisão por falso testemunho, e sem fazer declaração que eventualmente possa prejudicá-lo ou à empresa que preside.



Ministra Ellen Gracie, relatora do HC (cópia em alta resolução)


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