Senadores questionam no STF aprovação de acordo sobre transporte aéreo entre Brasil e EUA
Em mandado de segurança apresentado ao STF, sob relatoria do ministro Celso de Mello, parlamentares questionam processo legislativo quanto ao trâmite de decreto que trata do Acordo sobre Transportes Aéreos entre Brasil e Estados Unidos.
Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Paulo Paim (PT-RS) e Roberto Requião (PMDB-PR) impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 35586 contra a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 5/2018, que trata do Acordo sobre Transportes Aéreos entre o Brasil e os Estados Unidos da América, assinado em Brasília em 2011. O relator do MS é o ministro Celso de Mello.
Para os parlamentares, a aprovação da matéria violou os artigos 58 (competência das comissões permanentes do Senado) e 47 (quórum de deliberação), ambos da Constituição Federal. Segundo eles, a proposição foi votada em regime de urgência pelo Plenário do Senado em 7 de março deste ano, sem ter sido analisada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), a quem compete apreciar e emitir parecer sobre matérias afetas aos tratados internacionais e à segurança nacional.
Os congressistas apontam que, no processo legislativo previsto na Constituição Federal, as votações no Legislativo deverão sempre ser antecedidas de discussão, o que, na avaliação deles, não ocorreu no caso. Narram que, no momento da votação, havia apenas seis senadores no Plenário. Ao encerrar a discussão, a Presidência do Senado colocou a proposta em votação simbólica e a declarou aprovada, contra o voto de dois parlamentares.
O MS 35586 narra que o senador Roberto Requião pediu verificação de votação, com o apoio de outros quatro, porém o presidente da sessão, senador João Alberto, negou o pedido, sendo que o Regimento Interno prevê que é necessário o apoio de três congressistas para admitir a solicitação. Por isso, sustenta que a votação não cumpriu o previsto no artigo 47, o qual estabelece que as deliberações do Senado serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros. “O artigo 337 do Regimento Interno não permite que a urgência dispense o quórum estabelecido no artigo 47 da Constituição Federal: a urgência dispensa, durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos e formalidades regimentais, salvo pareceres, quórum para deliberação e distribuição de cópias da proposição principal”, argumentam.
Os senadores informam que foi apresentada uma questão de ordem ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que ainda não decidiu sobre o pedido, mantendo-se, até o momento, o encaminhamento da matéria à promulgação.
Pedidos
No mandado de segurança, os parlamentares requerem liminar para que seja determinado ao presidente do Senado que não pratique qualquer ato para dar consequência legal à aprovação da matéria, inclusive a promulgação do decreto legislativo e sua publicação no Diário Oficial da União, e que se adotem os atos necessários para que o processo legislativo em questão seja submetido às regras da Constituição Federal e do Regimento Interno da Casa Legislativa. No mérito, o MS pede a confirmação da liminar e a anulação dos atos de processo legislativo realizados em desconformidade com o rito previsto na Constituição.
RP/AD