Presidente do STF suspende liminar que impedia pavimentação de estrada municipal em São Paulo

14/10/2003 15:25 - Atualizado há 12 meses atrás


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, suspendeu os efeitos de uma liminar concedida pela Justiça estadual de São Paulo que impedia a prefeitura municipal de Indaiatuba (SP) de pavimentar a  estrada  municipal do Bairro Helvétia. 


 


A decisão do ministro Maurício Corrêa foi despachada em Suspensão de Segurança (SS 2257) ajuizada pelo município de Indaiatuba contra entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo que foi favorável à empresa Rodovias das Colinas S/A ,  com praça arrecadadora de pedágio no KM 61 da Rodovia SP-75.


 


A concessionária de serviço público do sistema rodoviário recorreu à Justiça contra a prefeitura de Indaiatuba, para impedir a pavimentação, sob a justificativa de que o asfaltamento da estrada municipal criaria uma “rota de fuga”, que teria como resultado a evasão de pagamento de pedágio por parte dos usuários, “rompendo a equação econômico-financeira do contrato de concessão”.


 


No despacho em que suspendeu a liminar concedida à concessionária, o presidente do Supremo considerou o risco de grave lesão  à  ordem, saúde e economia públicas. “De fato, o artigo 30 da Constituição Federal outorgou ao município, em razão de sua autonomia, os atributos de auto-organização, de autogoverno, de fixação e de arrecadação de seus tributos, de capacidade de elaboração de suas leis e, em especial, o de promover adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Evidencio, por isso, a presença dos pressupostos necessários à suspensão da segurança. A jurisprudência dominante nesta Corte é a de que, em casos como o da espécie, a liminar concedida constitui ameaça de grave lesão à ordem pública, que compreende a ordem jurídico-constitucional, jurídico-administrativa e jurídico-processual”, concluiu o ministro Maurício Corrêa.


 



Ministro Maurício Corrêa, relator da SS (cópia em alta resolução)


 


#SS/JC//AM 

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