Ministro Fachin nega trâmite a pedido para suspender execução provisória da pena de Lula

De acordo com a decisão, a possibilidade de apresentação de novos embargos de declaração pela defesa no TRF-4 não contraria a decisão do STF nas ADCs 43 e 44, uma vez que os embargos não possuem efeito suspensivo.

07/04/2018 13:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou trâmite à Reclamação (RCL) 30126, em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva questiona o início da execução provisória da pena imposta a Lula, por determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A defesa sustentou que o cumprimento imediato do decreto de prisão contraria o entendimento do Supremo no julgamento de medidas cautelares das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, por não ter sido encerrada a jurisdição do TRF-4.

De acordo com a decisão do ministro Fachin, a possibilidade de apresentação de novos embargos de declaração naquela corte não contraria a decisão do STF nas ADCs, uma vez que os embargos não possuem efeito suspensivo. “O ato reclamado não traduz violação ao comando impositivo atinente ao decidido pelo Tribunal Pleno nas ADCs 43 e 44, razão pela qual, com fulcro no artigo 21, parágrafo 1°, RISTF, nego seguimento à reclamação”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

EH/AD

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