Pleno do STF considera inconstitucional lei do DF sobre benefício a servidores militares
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou hoje (9/10) inconstitucional a Lei 1.654/97, de autoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que beneficiou os servidores militares do DF que prestam ou tenham prestado serviço à Câmara Legislativa com gratificação de representação.
A Lei distrital, questionada por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2705) do governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, estendia a esses servidores os benefícios de legislação local que concedia a gratificação de representação pelo exercício de função militar no Gabinete Militar do Governador e do vice-governador. A gratificação foi fixada no valor correspondente a uma vez e meia do soldo do militar no respectivo posto ou graduação.
A ministra Ellen Gracie votou pela procedência da ação, apontando vício formal de inconstitucionalidade. Segundo a ministra, a Câmara Legislativa usurpou iniciativa exclusiva do chefe do Executivo para elaboração de lei que discipline a criação de cargo, função ou emprego público, além de aumento de remuneração de servidor público, em afronta ao artigo 21, inciso XIV da Constituição Federal. A decisão foi unânime.
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