ADI da PGR questiona criação de municípios no Mato Grosso do Sul
O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, atendendo à solicitação do vice-procurador-geral eleitoral, Roberto Monteiro Gurgel Santos, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3018), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal. A Ação é contra leis que criaram municípios mediante o desmembramento parcial de outros.
Segundo a Ação, a Lei 2679/2003 do Mato Grosso do Sul “criou o município de Paraíso da Águas, com desmembramento parcial das áreas dos Municípios de Costa Rica, Água Clara e Chapadão do Sul”. Já a lei 2680/2003 “criou o município de Figueirão, com desmembramento parcial das áreas dos municípios de Camapuã e Costa Rica”.
Para Fonteles, as leis criaram municípios sem que tenha sido editada a Lei Complementar federal prevista no parágrafo quarto do artigo 18 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional número 15 de 1996, sem a qual não é possível a criação ou desmembramento de municípios.
Dessa forma, de acordo com o procurador, as leis violam a norma constitucional, segundo a qual: “A criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios será feita por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.
Fonteles destaca a urgência do pedido, uma vez que os atos destinados à instalação dos municípios criados provocarão graves repercussões administrativas àqueles atingidos pelo desmembramento, especialmente na prestação dos serviços públicos.
O procurador lembra, ainda, que o Tribunal Superior Eleitoral concedeu liminar para suspender o efeito da decisão que homologou o resultado das consultas plebiscitárias, de modo a impedir a edição das Leis questionadas.
Porém, houve precipitação da Assembléia Legislativa e do governador do estado, que respectivamente, aprovaram e sancionaram as normas, o que, segundo Fonteles, conduzem à convicção de que a instalação dos municípios será agilizada. O relator da Ação é o ministro Carlos Velloso.
Ministro Velloso, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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