2a Turma referenda decisão de Celso de Mello que concedeu efeito suspensivo a RE

07/10/2003 17:59 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma referendou hoje (07/10), por unanimidade, liminar concedida pelo ministro Celso de Mello na Ação Cautelar (AC 88) que atribuiu efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) interposto pela empresa Eurovia Veículos Ltda contra decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal/5ª Região.


 


A concessão de efeito suspensivo ao RE tem caráter excepcional absoluto, de acordo com o disposto no artigo 542, parágrafo 2º, do CPC, com a redação dada pela lei nº 8.950/94. O Supremo Tribunal Federal (STF) somente tem admitido essa possibilidade processual quando ocorrerem determinadas condições


 


Para o Tribunal é necessário que tenha sido instaurada a jurisdição cautelar do STF (existência de juízo positivo de admissibilidade do Recurso Extraordinário, consubstanciado em decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de origem); atendimento pelo Recurso Extraordinário interposto dos pressupostos recursais (tempestividade, prequestionamento explícito da matéria constitucional da ocorrência de ofensa direta e imediata ao texto da Constituição); a plausibilidade jurídica; demonstração, objetiva, do periculum in mora. Após a verificação destes requisitos, analisa-se o requisito da relevância.


 


A matéria jurídica questionada no RE interposto pela empresa – a constitucionalidade da Lei nº 9.718/98 – está sendo apreciada pelo Plenário da Corte no (RE 346084), cujo relator era o ministro Ilmar Galvão. Ao iniciar o julgamento do RE 346084, Ilmar Galvão votou no sentido de que, somente após 2 de maio de 1999, a Lei nº 9.718/98, resultadp da conversão da MP nº 1.724, em 29 de outubro de 1998 (editada para viger a partir de 01/02/99), seria exigível o recolhimento da COFINS em função da ampliação da base de cálculo, nesta incorporando as demais receitas até então não abrangidas pela noção conceitual de faturamento.


 


A existência desse voto, até a conclusão do julgamento (adiado em virtude de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes) seria suficiente para conferir plausibilidade jurídica à pretensão deduzida pela autora. Assim, o ministro Celso de Mello, ao verificar a existência dos requisitos necessários à concessão da medida cautelar requerida, deferiu o pedido, e atribuiu efeito suspensivo ao RE da Eurovia.


 



Celso de Mello, relator da AC (cópia em alta resolução)


 


#CG/PG//AM 

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