Chega ao STF parecer da PGR em Petição do PMDB contra o PT paranaense

07/10/2003 17:52 - Atualizado há 8 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, opinou, em parecer ao Supremo Tribunal Federal, pelo arquivamento da Petição (Pet 3013) em que o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) representou criminalmente contra o Partido dos Trabalhadores (PT). A queixa do PMDB alegava propaganda eleitoral ofensiva à honra de determinados candidatos à Câmara dos Deputados, no Paraná, nas eleições de 2002.


 


Na ação, o PMDB diz que o provável delito do, à época, candidato da coligação Renova Paraná, Fernando Giacobo, hoje integrante do PL, foi o de possíveis palavras difamatórias em panfletos. Apesar de Giacobo ter pertencido ao PPS, o PMDB representou contra o PT.


 


No entanto, o procurador-geral da República entendeu que a conduta delituosa consiste em imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. “O elemento subjetivo do tipo consubstancia-se no propósito de ofender. É necessário que o fato seja determinado e que esta determinação seja objetiva, pois a imputação vaga, imprecisa, não se enquadra no crime de difamação”, diz o parecer.


 


No caso, segundo Fonteles, não existe a configuração de crime de difamação porque a declaração contida no panfleto traduz, simplesmente, crítica à atuação política dos candidatos, sem qualquer alusão a suas vidas particulares. A declaração atacada pelo PMDB era a seguinte: “Infelizmente deputados eleitos pelo Paraná e que agora são novamente candidatos a deputado federal, votaram contra os direitos dos trabalhadores”.


 


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