Empresário de PE pede HC preventivo ao STF para garantir direito de silêncio em CPI

07/10/2003 14:58 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus preventivo (HC 83600), com pedido de liminar em favor do empresário Jorge Alberto Codeceira Alves, contra ato da presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga denuncias de irregularidades praticadas por empresas que atuam com planos e/ou seguros de saúde.


 


O empresário do estado de Pernambuco disse ter tomado conhecimento, no último dia 3, de que seria convocado a prestar depoimento no próximo dia 9 perante a CPI, requerendo a concessão de liminar para garantir seu direito ao silêncio, não respondendo a perguntas que possam incriminá-lo.


 


A solicitação é feita com base em precedente julgado pelo STF no Habeas Corpus 79244, requerido pelo ex-presidente do Banco Central, Francisco Lopes, preso e autuado em flagrante ao prestar depoimento à CPI do sistema financeiro. Os advogados de Jorge Alves informam que ele ainda não foi intimado formalmente, mas argumentam que as intimações das CPIs seriam omissas por não deixarem claro se as pessoas serão ouvidas como investigadas ou testemunhas.


 


Sustentam que as pessoas ouvidas como testemunhas seriam interrogadas e não inquiridas, sendo quase sempre coagidas a responder perguntas que as sujeitam à auto-incriminação sendo, por fim, sujeitas à prisão, caso se recusem a responder.


 


No pedido de Habeas Corpus ao STF, a defesa do empresário de Pernambuco informa que Jorge Alves está sendo processado, junto com outras 13 pessoas, perante a 4ª Vara criminal de Recife, pelos mesmos fatos investigados pela CPI dos Planos de Saúde. O grupo estaria envolvido com empresas de planos de saúde responsabilizadas pela falência do Hospital João XXIII, fechado em Recife no ano 2000.


 


#SS/CG//AM

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