Associação de Juízes de Paz de MG recorre ao STF contra TJ local para garantir eleição

06/10/2003 17:22 - Atualizado há 8 meses atrás

A Associação dos Juízes de Paz de Minas Gerais ajuizou Ação Originária (AO 1036), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, questionando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que não preparou a eleição da classe.


 


A Associação impetrou a Ação com base no dispositivo constitucional que torna o STF competente para julgar as Ações em que “todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados” (artigo 102, I, n, da CF).


 


A entidade argumenta que a Lei estadual 13.454/2000, com base no artigo 30 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regulamentou a eleição dos juízes de paz. De acordo com o dispositivo constitucional, “a legislação que criar a justiça de paz manterá os atuais juízes de paz até a posse dos novos titulares, assegurando-lhes os direitos e atribuições conferidos a estes, e designará o dia para a eleição prevista no artigo 98, II, da Constituição”.


 


Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) alega, com base no artigo 22 da Constituição Federal, que o Superior Tribunal Eleitoral é o órgão competente para realizar a eleição. O TJ-MG chegou a pedir que a Procuradoria da República de Minas Gerais alegasse a inconstitucionalidade da Lei 13.454/2000, o que foi feito pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. Ele atendeu à solicitação e ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo (Adi 2.938)


 


Segundo a entidade, é imprescindível que, para renovar a classe, a eleição dos juízes de paz ocorra em outubro de 2004. Isso porque o último pleito aconteceu em 1966 e, até hoje, os eleitos permanecem em suas funções.


 


Como o artigo 16 da Constituição Federal prevê a antecipação de um ano para alterar o processo eleitoral e o prazo termina em outubro deste ano, a Associação pediu a concessão de liminar por parte do STF, para que fique prevista a realização das eleições em outubro de 2004. O relator da Ação é o ministro Marco Aurélio.


 



Ministro Marco Aurélio, relator da AO (cópia em alta resolução)


 


 


 


 


#RR/PC//AM

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