STF recebe parecer da PGR opinando pela confirmação de denúncia contra deputado do Maranhão
O Supremo Tribunal Federal recebeu parecer do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, em que opina pela confirmação da denúncia de crime de responsabilidade cometido pelo deputado federal Antônio Joaquim Araújo Filho (PPB-MA). O crime teria ocorrido em 1985, quando o parlamentar exercia o cargo de prefeito de Codó, no Maranhão, e assinou convênio com o extinto Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) para a execução de obras de canalização do córrego Água Fria.
As contas relativas à segunda parcela do convênio foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 1999, que constatou indícios de falsidade documental. Segundo a denúncia, na documentação referente à prestação de contas da segunda parcela liberada pelo DNOS para a execução do convênio, houve uma montagem documental “com o objetivo de ludibriar o TCU”.
Diz a denúncia que, apesar de ser datada de 1987, todos os valores lançados no documento estão em Cruzados Novos, moeda que só foi implantada e colocada em circulação em 1989. A moeda em vigor em 1987 era o Cruzado. Salienta, ainda, que ocorreram saques na conta específica do convênio cuja destinação não foi explicada.
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